Amigos, a partir de hoje faremos um estudo virtual das nossas constituições. Será postado semanalmente três artigos com breves comentários, que podem ser replicados e debatidos em cada grupo das comunidades. SERÁ 01 MINUTO COM AS CONSTITUIÇÕES DA OCDS!

Amigos, a partir de hoje faremos um estudo virtual das nossas constituições. Será postado semanalmente três artigos com breves comentários, que podem ser replicados e debatidos em cada grupo das comunidades. SERÁ 01 MINUTO COM AS CONSTITUIÇÕES DA OCDS!

01 MINUTO COM AS CONSTITUIÇÕES DA OCDS


Art. 1. Os Carmelitas Seculares, junto com os Frades e as Monjas, são filhos e filhas da Ordem de Nossa Senhora do Monte Carmelo e de Santa Teresa de Jesus. Por tanto, compartilham com os religiosos o mesmo carisma, vivendo-o cada um segundo seu próprio estado de vida. É uma só família, com os mesmos bens espirituais, a mesma vocação à santidade (cf. Efésios 1,4; I Pedro 1, 15) e a mesma missão apostólica. Os Seculares trazem à Ordem a riqueza própria de sua secularidade.


Breves comentários: 

Todos os homens são chamados ao mesmo fim, que é o próprio Deus. “Sede perfeitos como vosso Pai celeste é perfeito” Mt5,48. Todo batizado em Cristo, tornou-se membro de sua Igreja, é convocado a ser apóstolo e anunciador do Reino de Deus. Responsabilidade de ser testemunho de Cristo onde estivermos: família, trabalho, escola…
(Andreia Virgínia, ocds)

Ser uma só família com os mesmos bens, mesma vocação à santidade e a mesma missão apostólica implica duas consequências: responsabilidade quanto ao testemunho do seguimento de Cristo e direitos e obrigações quanto à Igreja e a humanidade. Por isso se espera que carmelita secular seja proativo e santo, pois junto com os frades e monjas somos uma família. Autônomos, mas não independentes. Trabalhando na mesma missão, segundo seu estado de vida.
(Ruth Leite Vieira, ocds)

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