01 MINUTO COM AS CONSTITUIÇÕES DA OCDS.

01 MINUTO COM AS CONSTITUIÇÕES DA OCDS.

 Art.4. A Virgem Maria se faz presente de maneira especial, sobretudo como modelo de fidelidade na escuta do Senhor e em sua atitude de serviço a Ele e aos demais. Maria é aquela que conservava e meditava em seu coração a vida e as ações de seu Filho, dando exemplo de contemplação. Ela foi quem aconselhou, nas bodas de Caná, que fizessem o que o Senhor lhes dissesse: Maria é exemplo de serviço apostólico. E foi ela, outra vez, quem esperou a vinda do Espírito Santo, perseverando em oração com os apóstolos, dando testemunho da oração de intercessão. Ela é Mãe da Ordem. O Carmelita Secular goza de sua especial proteção e cultiva uma sincera devoção mariana.•.

Breves Comentários:

 “ Flor do Carmelo, Videira Florida, Esplendor do céu, Virgem Mãe sem igual”. Maria é para o secular, um modelo de escuta e meditação da Palavra de Deus. Dentro de nós, batizados, habita a própria Santíssima Trindade. No entanto, ainda não chegamos à perfeita união com Deus, porque nossa vontade não está totalmente unida à d’Ele. Para chegar a isso, Maria Santíssima nos ajuda, pois, sendo plenamente configurada a seu Filho, ela gera em nós um coração submisso e conformado ao Coração divino. Ela é o modelo da bem aventurança “felizes os puros de coração”, e ensina-nos a reconhecer as nossas motivações e a pô-las de acordo com os valores do Evangelho. (Andréia Virgínia, OCDS).
As nossas constituições  e estatutos explicitam a maneira como devemos viver a devoção  a Nossa Senhora.  Não  devemos  nos fixar em todas as formas e títulos  que se  apresentarem.  A veneração  a Nossa Senhora do Carmo  faz parte de nossa identidade.  Não  existem  devoções  à  Maria  ruins ou reprováveis.  Não  devemos  nos  filiar a outras por ser impossível  seguir fielmente  várias.  A nossa forma de viver essa devoção  deve consumir  todas as nossas forças.                                           
(Ruth  Leite Vieira,OCDS)

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